Conversamos com o advogado Rodrigo Camargo (OAB 84.857) para saber qual é o parecer legal a respeito da possibilidade de que a vacinação seja obrigatória para a população
Mesmo com os resultados positivos das campanhas de vacinação para Covid-19 os números de imunizados ainda podem aumentar.
Acontece que muitas pessoas optam por não se vacinar. Elas seguem desacreditando nas informações divulgadas por órgãos oficiais e científicos sobre a segurança da vacina e sua eficácia no controle da pandemia.
Esse cenário rende inúmeras discussões e buscas por soluções para melhorar os índices de vacinação. Em muitos países a aplicação de multas, a obrigatoriedade de lockdowns ou o impedimento do acesso a lugares para os não vacinados vem sendo implementados.
No Brasil duas hipóteses muito discutidas pela opinião pública desde o início de 2022 são a obrigatoriedade da vacina e a implementação de um passaporte vacinal. O tema polêmico chegou a levantar questionamentos sobre sua legalidade nas redes sociais.
Para entendermos melhor o posicionamento do poder judiciário brasileiro sobre essa questão, conversamos com o advogado Rodrigo Camargo (OAB 84.857), da Tahech Advogados.
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O estado pode em algum momento obrigar seus cidadãos a tomar a vacina para melhorar os índices de vacinação?
Rodrigo Camargo: Atualmente não há qualquer Lei ou regramento que imponha a obrigatoriedade à imunização e este fato poderia ser interpretado como um sonoro não. Porém, apesar disso, e com a finalidade de proporcionar aumento nas taxas de vacinação, alguns Estados estudam a possibilidade de tornar a imunização obrigatória. Caso isso torne-se realidade, é importante que haja uma clara e efetiva análise, pois, tais ações podem ser interpretadas como invasões ou interferências nas liberdades individuais.
Embora este argumento, por si só, não torne eventual legislação ou normativa injustificada, essa possibilidade levanta uma série de considerações e preocupações éticas que devem ser vencidas em prol do avanço de outro objetivo social valioso, como a proteção da saúde pública, afinal, a vacinação tem se mostrado eficaz no que se refere a redução das taxas de mortalidade pela Covid-19.
Vale ressaltar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou e manifestou o entendimento de que não há inconstitucionalidade na imposição, por Estados e Municípios, da obrigatoriedade da vacinação.
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Qual a legalidade do passaporte vacinal?
Rodrigo Camargo: Como já mencionado, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que não há inconstitucionalidade na exigência, por isso, os Estados e Municípios são livres para criarem e exigirem o cumprimento de suas normas e regras.
Lembro aqui, que muito embora possa haver alegação de violação a direitos individuais, a referida medida tem como finalidade a proteção e a preservação da saúde pública, e, por isso, tal argumento não pode ser sopesado.
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